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Resolução Nº 03/2012, do Conselho de Graduação - Normas para a distribuição de bolsas remuneradas de Monitoria
por Édio Alves
Publicado: 10/04/2020 - 17:41
Última modificação: 10/04/2020 - 18:43
Publicado: 10/04/2020 - 17:41
Última modificação: 10/04/2020 - 18:43
Tipo:
Resolução
Número:
03/2012
Data de publicação:
27/03/2012
Órgão:
Faculdade de Engenharia Química
Curso:
Engenharia Química
Engenharia de Alimentos
Fixa normas para a distribuição de bolsas remuneradas de Monitoria da Universidade Federal de Uberlândia