Coordenação de Extensão da Faculdade de Engenharia Química
Publicado: 08/10/2019 - 00:00
Última modificação: 06/12/2024 - 10:21
Membro |
Representação |
Mandato |
Neiton Carlos da Silva | Coordenador de Extensão da Faculdade de Engenharia Química (Portaria de Pessoal UFU Nº1223/2024) | 02/03/2024 a 01/03/2026 |
Representante Docente da Faculdade de Engenharia Química (Portaria de Pessoal Substituta Eventual do(a) Coordenador(a) de Extensão da Faculdade de Engenharia Química (Portaria Pessoal UFU Nº 2913) |
22/03/2024 a 21/03/2026 29/05/2024 a 28/05/2026 |
|
Patrícia Angélica Vieira |
Representante Docente da Faculdade de Engenharia Química (Portaria de Pessoal UFU N°257/2024) |
17/01/2024 a 16/01/2026 |
Representante Docente da Faculdade de Engenharia Química ( Portaria de Pessoal UFU Nº 4594/2024) |
23/08/2024 a 22/08/2026 |
|
Fabiana Regina Xavier Batista | Representante Docente da Faculdade de Engenharia Química (Portaria de Pessoal UFU Nº 6521/2024) | 27/11/2024 a 26/11/2026 |
Representante Técnico Administrativo da Faculdade de Engenharia Química (Portaria de Pessoal nº 60/2020) Reconduzido (Portaria de Pessoal UFU Nº 5874/2022) |
30/11/2024 a 29/11/2026 |
|
Alceu Vinícius Roncoletta Belone |
Representante Discente no Colegiado de Extensão da Faculdade de Engenharia Química (Portaria DIRFEQUI Nº 112/2024) |
07/12/2024 a 06/12/2025 |
- Coordenar, acompanhar, supervisionar, orientar, apoiar e divulgar as atividades de extensão e os serviços de extensão em consonância com as normas administrativas propostas pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis;
- Zelar pela qualidade e eficiência das atividades de extensão desenvolvidas e dos serviços de extensão prestados pela Faculdade de Engenharia Química;
- Promover a integração dos projetos de extensão da Faculdade de Engenharia Química;
- Analisar e aprovar a realização das atividades de extensão;
- Manter registro das atividades de extensão realizadas pela Faculdade de Engenharia Química;
- Apresentar ao Conselho da Unidade relatório anual de extensão;
- Propor normas, resoluções e procedimentos que permitam melhorar as atividades de extensão da Faculdade de Engenharia Química;
- Representar, por meio do Coordenador em exercício, a Faculdade de Engenharia Química junto ao Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX);
- Estudar e propor normas relativas à distribuição de honorários entre os profissionais envolvidos.
- Resolução Nº 25/2019, DO Conselho Universitário, estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.
- Resolução N° 39/2022 do CONGRAD regulamenta a operacionalização das Atividades Curriculares - ACE nos Projetos Pedagógicos dos cursos - PPC em articulação com os Planos de Extensão das Unidades - PEX, e dá outras providências.
- Resolução Nº 4/2009 do CONSUN em seu artigo 10, parágrafo 4º determina que: "Cabe às Unidades Acadêmicas constituir uma coordenação de extensão e definir sua competência e forma de funcionamento".
- Resolução Nº 1/2010 do CONSEX que estabelece as diretrizes para a constituição de Coordenação de Extensão nas Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia.
- Resolução Nº 01/2016 do CONFEQUI que constitui a Coordenação de Extensão na Faculdade de Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia.
- Resolução Nº 8/2018 do CONSUN que aprova a criação da Coordenação de Extensão da Faculdade de Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia.
- Resolução Nº 50/2023 do CONSEX que aprova o Plano de Extensão da Faculdade de Engenharia Química - PEX-FEQUI da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, e dá outras providências.
Av. João naves de Ávila - 2121 - Bairro Santa Mônica
Uberlândia - MG - CEP 38400-902